Termo de adesão ao Programa de Parcerias Ingá
1. Objeto. O parceiro indica organizações ao Ingá ERP e, quando certificado, implanta o sistema. Não há exclusividade nem vínculo empregatício.
2. Comissões. Percentual sobre a mensalidade efetivamente paga pelo cliente, descontados os impostos recolhidos pelo Ingá (15.5%). Contador e promotor: 20% / 15% / 5% (ano 1 / ano 2 / ano 3 em diante). Unicafes Estadual: 20% / 15% / 10%; Unicafes Nacional: 10% / 7% / 5%. Prazo: enquanto o cliente pagar.
3. Implantação. O implantador certificado recebe 100% das 2 primeiras mensalidades líquidas do cliente que implantou, em substituição à taxa de implantação. O suporte de 1º nível é do Ingá.
4. Um parceiro por papel. Quando um parceiro indica e outro implanta, o implantador recebe as 2 primeiras mensalidades e quem indicou recebe a comissão de indicação a partir da mensalidade seguinte.
5. Registro e proteção. A indicação vale a partir do registro pelo link, código ou painel e fica reservada por 90 dias. Vale o primeiro registro. Organizações que já são clientes, ou já em negociação, não geram comissão. Não vale indicar a própria organização.
6. Pagamento. Até o dia 15 do mês seguinte ao recebimento, contra nota fiscal ou recibo, a partir de R$ 100,00 acumulados.
7. Estorno. Se o cliente cancelar em até 90 dias do primeiro pagamento, as comissões dele são canceladas e o que já foi pago é descontado dos pagamentos seguintes.
8. Dados pessoais. O parceiro só registra dados de organizações que autorizaram o contato, conforme a LGPD.